Comprar ou vender um imóvel pode ser muito vantajoso ou virar uma verdadeira dor de cabeça! Para evitar erros e imprevistos, é preciso que o comprador tenha alguns cuidados para manter a segurança e transparência do negócio.
Nesse texto vamos abordar alguns documentos e cuidados necessários para que a compra do seu imóvel, casa ou terreno seja tranquila.
O que é um contrato de compra e venda de imóvel?
Segundo o Código Civil Brasileiro, no Artigo 481, do Capítulo I (Da Compra e Venda), do Título VI (Das Várias Espécies de Contrato), um contrato de compra e venda de imóvel é definido da seguinte maneira: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
Mas atenção! O contrato define direitos e deveres de ambas as partes envolvidas na transação e prevê inclusive as consequências do não cumprimento do que está escrito no documento.
A compra de um imóvel envolve uma quantidade enorme de burocracia, sendo que o contrato de compra e venda é apenas o primeiro passo para você finalmente ter um imóvel em seu nome e poder chamá-lo de seu, mas não desanime!
O que garante que o imóvel que você comprou é definitivamente seu é a outorga da escritura pública feita em cartório, que explicaremos melhor adiante. Por hora vamos entender todos os cuidados e pontos de atenção em um contrato de compra e venda de imóveis.
A escolha do imóvel ou terreno
Os cuidados já devem ser redobrados na hora de pesquisar sobre o imóvel. É muito importante levantar as informações sobre o local que se pretende adquirir e adjacências, localizar informações sobre o terreno na Prefeitura, observar a vizinhança e o potencial de investimento, comparando-as aos seus objetivos de vida e planos futuros.
Outro item que não pode ficar de fora da sua pesquisa é sobre a documentação do imóvel a ser adquirido. Verifique itens como matrícula atualizada, certidão de IPTU, certidão negativa de tributos, declaração de inexistência de débitos condominiais, a classificação como utilidade pública, dentre outros.
Análise da identificação das partes envolvidas
Além dos dados fundamentais como nomes completos, número de documentos pessoais, endereço residencial, estado civil e profissão, devem constar no contrato informações sobre as posses passadas, atuais e futuras do imóvel que será transmitido.
Em caso de compradores ou vendedores casados, é preciso também acrescentar os dados do cônjuge, em função da possibilidade do regime de comunhão de bens que foi acordado no planejamento matrimonial (link com o texto anterior do blog).
A descrição completa das partes comprometidas, em caso de pessoas jurídicas, também deve constar no documento. Fique atento.
Descrição do imóvel e valor
É preciso incluir uma descrição completa e detalhada da propriedade. A recomendação de especialistas é que o contrato tenha a mesma discriminação da matrícula do imóvel contida no Cartório de Registro.
Devem constar dados como a extensão da área vendida, a descrição sumária e suas confrontações, a localização, a inscrição na Prefeitura e a escritura pública, se houver.
Outra cláusula essencial no contrato de compra e venda de imóveis é o valor combinado, inclusive com a forma e as condições de pagamento e dados bancários, além de possíveis multas por atraso e os termos do descumprimento do que foi combinado.
Existem outras informações essenciais como a prova da regularidade do imóvel e também do proprietário, que pode ser realizada através de diversas certidões adquiridas junto a Prefeitura local.
Termos de Rescisão Contratual
Em todo contrato deve ter cláusulas que contemplem imprevistos e como diz o ditado: “o combinado não sai caro”.
Antecipar qualquer possível problema e colocar tudo em termos claros é a chave para uma transação sem dor de cabeça para todas as partes envolvidas.
Fique atento a questões como: indenizações, multas e perdas em caso de desistência das negociações. É muito importante que as cláusulas descrevam também os defeitos ou depreciações desconhecidos inicialmente e que impedem o bom uso do imóvel, e os termos em caso de evicção. A evicção ocorre quando o legítimo dono quer recuperar seu bem, indicando que houve algum erro na titularidade.
Quando o imóvel será efetivamente seu?
O contrato de compra e venda caracteriza-se como uma promessa. O que garante que o acordo concretize a aquisição da propriedade é a entrega efetiva do bem e a outorga da escritura pública, que é o instrumento jurídico, registrado em Cartório de Notas.
Somente após essa etapa o imóvel será seu de verdade.Parece complicado?
Não se preocupe! Entre em contato com o nosso escritório e estamos prontos para atender a sua questão e ajudar a tirar o seu sonho do papel.
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