Entenda a importância do planejamento matrimonial

Ao longo do texto vamos entender a importância e os impactos de um planejamento matrimonial mal executado, para que você não caia nesse erro e assim possa focar em ter uma relação feliz e harmoniosa com o seu futuro parceiro.
Ao longo do texto vamos entender a importância e os impactos de um planejamento matrimonial mal executado, para que você não caia nesse erro e assim possa focar em ter uma relação feliz e harmoniosa com o seu futuro parceiro.

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É muito comum quando um casal começa a planejar um casamento, que na lista de preocupações estejam itens como: festa, bolo, casamento, convidados, bufê e a lua de mel. 

É um erro muito comum na hora do planejamento deixar de lado ou não dar a devida importância para o planejamento matrimonial. 

Muitos casais também não falam sobre o assunto com a profundidade que deveriam por considerar o assunto sensível, tabu, desagradável ou ainda pela falta de conhecimento sobre o assunto.

Ao longo do texto vamos entender a importância e os impactos de um planejamento matrimonial mal executado, para que você não caia nesse erro e assim possa focar em ter uma relação feliz e harmoniosa com o seu futuro parceiro.

O que é planejamento matrimonial

O planejamento matrimonial oferece ao casal segurança e previsibilidade e evita surpresas futuras caso ocorra um divórcio ou até mesmo o falecimento de um dos companheiros. Estão incluídos também no planejamento, acordos sobre pensões, dívidas e questões relativas a sociedades ou propriedade de empresas.

Quando os noivos comparecem ao cartório para dar entrada nos papéis do casamento, é necessário escolher o regime de bens que norteará as relações do patrimônio do futuro casal, como alguns citados acima. É neste momento que o planejamento matrimonial se torna a ferramenta utilizada para prevenir danos, trazer clareza,  selar acordos e assim auxiliar os noivos.

O que é o Pacto Antenupcial?

É um contrato celebrado entre os noivos ainda antes do casamento que valida os acordos discutidos no Planejamento Matrimonial e inclui o regime de bens. Nesse documento constam as diversas cláusulas pactuadas para vigorar durante o casamento e no caso de possível divórcio.

O Pacto Antenupcial é elaborado através de um Planejamento Matrimonial e deve ser acompanhado por um advogado especialista na área. O pacto demanda um parecer extremamente detalhado pelo profissional da área jurídica, que deve analisar todos os bens do casal, seus desejos e planos para o futuro, além de auxiliar na escolha mais acertada do regime de bens, bem como na elaboração de um Pacto ideal para a situação presente dos noivos.

O Pacto Antenupcial é feito mediante escritura pública em Tabelionato antes da celebração do casamento e deve ser apresentado no cartório onde ocorrerá o casamento.

Conheça os tipos de regime de bens

Os mais comuns são: comunhão universal de bens, parcial de bens, separação total, convencional de bens, separação total obrigatória de bens ou ainda o regime misto. A seguir, conheça um pouco mais sobre cada um deles. Este é um breve resumo e existem mais detalhes que envolvem cada um dos regimes citados. Consulte o nosso escritório para mais detalhes.

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todos os bens que o casal tinha antes do casamento e tudo o que será adquirido depois do casamento torna-se bem comum de ambos. Ou seja, todos os bens materiais serão divididos pela metade pelo casal, inclusive heranças adquiridas por cada um.

Em caso de divórcio ou morte, um cônjuge tem direito a metade de todos os bens e a outra metade pode ser dividida entre herdeiros ou pessoas citadas através de testamento.

Comunhão Parcial de Bens

Nesse regime todos os bens adquiridos após a comunhão passarão a compor o patrimônio comum do casal. Esse regime ainda pode ser do tipo comum ou particular.

Separação Total Convencional de Bens

Esse regime de bens indica que qualquer bem adquirido por qualquer uma das partes, permanece como sendo propriedade particular da pessoa, mesmo que tenha sido adquirido após o casamento.

Nesse tipo de regime não existe um patrimônio comum, porém o casal pode contribuir financeiramente para adquirir bens e tudo deve ser registrado para evitar desentendimentos futuros.

Outro exemplo prático: se uma das partes tem um investimento financeiro, o valor da aplicação feita antes do casamento não entra no regime de bens, mas se houver rentabilidade após a união, esse valor deverá entrar na comunhão.

Separação Total Obrigatória de Bens

É obrigatório para a proteção do patrimônio daqueles que são considerados vulneráveis pelo legislador, idosos acima de 70 anos.

Regime Misto

Existe a possibilidade de realizar seu próprio regime com regras que atendam as particularidades do casal. Para acertar todos os detalhes desse regime é necessário um planejamento matrimonial cuidadoso e profissional.

Esses são alguns detalhes que todo casal deve ficar atento ao decidir fazer o seu planejamento matrimonial.

Ficou com uma dúvida? 

Entre em contato com o nosso escritório e estamos prontos para atender a sua questão.

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